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Revista The Finisher
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Aos vencedores, nada

Falta de informação e de planejamento podem transformar o futuro brilhante de um atleta em um pesadelo - mas nem tudo está perdido

10 de fevereiro de 2012 | texto Daniel Braz

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Aos vencedores, nada

“O atleta de elite no Brasil é simplesmente esquecido depois que deixa de competir”, lamenta Damião Anselmo de Souza, meio-fundista com participação nos Jogos Pan-Americanos de Guadalajara, no México, realizados em outubro de 2011. “Desde o dia em que percebi que quando encerrasse minha carreira estaria sem nenhuma ajuda, comecei a pensar em uma previdência privada”, conta, lembrando que tenta aconselhar oscompanheiros de equipe a fazerem o mesmo. Maria Zeferina Baldaia, vereadora da cidade de Sertãozinho (SP) e conceituada maratonista, com 2h36’07” nos 42 km de São Paulo, também segue o exemplo do colega: “boa parte do que ganhei correndo está investido. O atleta não pode viver pensando apenas no presente, porque sua carreira pode acabar caso ocorra uma lesão”, explica a corredora.

Direito de atleta
Talvez por falta de conhecimento, ou por tomarem como exemplo a conduta de atletas mais velhos, os profissionais do atletismo não procuram advogados para entenderem o motivo de não terem aposentadoria. “A ideia de que o atleta não tem direito a carteira assinada é fruto da falta de informação. Não contaram para eles! Basta comprovar que respeita horários de treino e competições, recebe ordens e tem um salário para caracterizar o vínculo empregatício”, explica o advogado e presidente honorário do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo Domingos Sávio Zainaghi. Já o advogado desportivo Heraldo Panhoca acredita que o problema não é apenas a falta de informação, mas também de organização dos próprios atletas: “A falta de uma classe unida, que possa lutar por seus interesses, é um dos principais motivos pelos quais os direitos desses profissionais não são respeitados.”, argumenta ele.
 
 
A melhor opção
Para que o corredor tenha uma aposentadoria, o melhor caminho é mesmo um plano de previdência privada. Pelos meios normais, mesmo que pare de correr jovem, o atleta só poderá receber o valor após os 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, se a aposentadoria for por invalidez no caso de uma lesão, o que é muito comum no atletismo, ele receberá apenas um salário mínimo. Henrique Viana é o treinador responsável pela equipe Pé de Vento, uma das principais do Brasil, e acredita que o melhor caminho é pensar em investir desde já. “Nós orientamos os atletas a abrirem uma poupança e guardarem parte do dinheiro, ou investir em um plano de previdência, para terem uma vida mais confortável quando pararem decorrer”, explica o treinador, que reconhece que tão importantequanto ter uma aposentadoria é conseguir uma recolocaçãono mercado de trabalho. “Também incentivamos muitos afazerem uma faculdade para que possam ter uma profissão,além de serem atletas”, finaliza Viana.
 
Exemplo para não seguir
Ter batido o recorde mundial da maratona há 12 anos, em Berlim (Alemanha), deu a Ronaldo da Costa o rótulo de ídolo instantâneo do esporte brasileiro. Porém, com o passar dos anos, o fundista foi esquecido pelo público e pela mídia. Costa trabalha atualmente dando treino para crianças em Minas Gerais, mas os prêmios do recorde, assim como os de outras provas que venceu, foram gastos bem antes do fim de sua carreira.
 
Herança histórica?
O conceito de que atleta não tem direitos empregatícios pode ter vindo de muito tempo atrás, com base em outra realidade. Paulo Correia, mestre em Fisiologia do Exercício e atleta olímpico finalista nos Jogos de Moscou (1980) e Los Angeles (1984), conta que em sua primeira participação nas Olimpíadas os atletas não recebiam nenhum tipo de ajuda financeira. “Em 1984 já era permitido que uma marca patrocinasse um corredor, mas em 1980 nem isso podia”, conta, lembrando: “Muitos abandonavam o atletismo para tentar trabalhar em profissões comuns por causa da falta dos salários melhores”, recorda.
 
O que diz a CBAT?
Segundo Martinho Nobre dos Santos, superintendente técnico da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), a entidade acredita que a não existência do vínculo empregatício é o melhor para clubes e atletas. “Se todos tivessem registro em carteira, certamente teríamos uma diminuição de equipes, pois, com a adição de encargos trabalhistas, se tornaria inviável se ter times com um grande número de integrantes em função de nossa realidade atlética. Não existe nenhum projeto para alterar isto, em função de que a modalidade é amadora, em todos os aspectos de regras internacionais e legislação nacional”, finaliza.
 
Como funciona
Segundo o advogado Panhoca, que colaborou na redação da chamada “Lei Pelé” (no 12.935/11), é preciso observar alguns critérios que o atleta profissional deve cumprir.
1. Caso o atleta tente requerer os direitos trabalhistas comprovando o vínculo empregatício, deverá fazer isso enquanto ainda faz parte da equipe ou no prazo máximo de dois anos após a sua saída.
2. Mesmo que o atleta tenha atuado profissionalmente por muitos anos na mesma equipe, ao requerer seus direitos o valor máximo a ser recebido será o equivalente a cinco anos.
3. “Entre 14 e 20 anos esse atleta é considerado um profissional em formação. A partir dos 16 anos ele já tem a opção de ser profissional, caso ele e o clube acordem. Porém, a partir dos 20 anos o atleta é obrigatoriamente considerado profissional e, caso faça parte de alguma equipe que o remunere, deverá ter direito a férias, 13o salário e todos os outros benefícios inerentes a qualquer trabalhador devidamente registrado.
4. Desde 17 de março de 2011, há a opção para os atletas individuais com mais de 16 anos de fazer contrato de natureza civil como atleta autônomo.

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TAGS
The, Finisher, corrida, aposentadoria, revista, atletismo
-2 Quarta-Feira 04:35:10


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